No dia 19 de abril, a unidade de Porto Alegre (RS) da
Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com
pedido de antecipação de tutela em que requer a concessão de subsídio ou
auxílio para moradia à população em situação de rua de todo o país. A ação foi
ajuizada na Subseção Judiciária Federal de Porto Alegre perante a União, o
Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.
A moradia é uma necessidade
elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição
Federal. “Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver.
A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta o defensor
público federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, que assina a petição. De
acordo com ele, uma vez ingressado nesta condição torna-se muito difícil
superar as dificuldades socioeconômicas, pois a vida entra num ciclo de
privações. “É um obstáculo quase intransponível a obtenção de qualificação
pessoal e profissional, estando na rua”, comenta.
Segundo dados contidos no
relatório do mês de janeiro de 2016 publicado no site do Ministério do
Desenvolvimento Social, o Brasil tem 48.620 famílias ou pessoas cadastradas
como em situação de rua. De acordo com o defensor, tanto os abrigos espalhados
pelas regiões metropolitanas, como o programa Minha Casa Minha Vida, a
principal política habitacional do país, não dão conta da demanda, seja por
questões quantitativas ou qualitativas. “O Programa Minha Casa Minha Vida, por
exemplo, requer um considerável tempo entre o planejamento e a efetiva entrega
das unidades habitacionais, além de ser muito oneroso aos cofres públicos. Além
disso, o principal público beneficiário são famílias com mulheres responsáveis
pela unidade familiar, o que inviabiliza ou dificulta muito o acesso da
população em situação de rua, composta em mais de 80% do sexo masculino”,
explica o defensor.
Geórgio conta que, anteriormente,
tentou-se uma composição extrajudicial com o Governo Federal visando à
utilização da política pública de locação social, prevista na Lei 11.124/2005,
por ser menos onerosa e mais flexível, ajustando-se melhor ao perfil das
pessoas em situação de rua, público bastante suscetível à mobilidade. Igual
tentativa dirigiu-se ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto
Alegre. De acordo com ele, o Estado sequer respondeu à proposta. O Município
informou que concederia apenas 50 cotas mensais no valor de R$ 500 por um
período de um ano, quantitativo diminuto frente à totalidade da população de
rua da capital (aproximadamente 2 mil pessoas), além do curto período não
resolver a situação de rua, pois, uma vez cessado o benefício, as pessoas
voltam a viver nas ruas.
O Governo Federal, no processo
administrativo 00401.000106/2015-85, por intermédio do Ministério das Cidades e
da Advocacia-Geral da União, posicionou-se contra o pedido formulado pela
Defensoria Pública da União, alegando ausência de previsão orçamentária. Em
vista disso, não foi possível a conciliação extrajudicial.
Custo
Na ação, o defensor sustenta que
o custo financeiro da alocação é similar ao crédito extraordinário no valor de
R$ 419.460.681,00 para pagamento de auxílio-moradia aos membros dos Poderes da
República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de
janeiro de 2016. De acordo com ele, os valores anuais para garantir moradia à
população de rua, partindo-se da premissa de um subsídio-moradia no valor de R$
750 mensais para abranger os custos com locação, eventuais seguro-fiança,
impostos, taxas condominiais e serviços básicos de energia elétrica e
fornecimento de água, ou até mesmo com a prestação de um financiamento
habitacional, seriam de 438 milhões anuais para 48.620 pessoas cadastradas no
Brasil.
“Diante dos valores antes
referidos e da importância do bem em jogo nos parece que a questão não é
ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade
política. Se o Estado Brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia
dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o
dever de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não
possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda, segundo o
defensor, o orçamento da União estima uma receita para o exercício de 2016 no
montante de mais de R$ 3 trilhões e com apenas 0,015% do orçamento seria
possível garantir moradia a esse contingente populacional.
A proposta
A petição inclui uma proposta de
concessão de subsídio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão-cidadão,
a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e
prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além das condicionantes
anteriores sugere-se também a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo
serviço de moradia com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva
utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos
entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa
Família, em que caberia aos estados e municípios apenas a responsabilidade de
fiscalizar a política pública e servir como agência executiva para fins de
cadastramento, solicitação do benefício, local de comprovação das
condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À
União caberia o financiamento da política pública, conforme previsto no artigo
22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes
rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da
proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a
apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à
União que conceda auxílio/subsídio-moradia, nos moldes propostos, a todas as
pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de
multa diária.
Processo judicial 5028664-85.2016.404.7100.
GGS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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Defensoria Pública da União
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