A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu nessa
quarta-feira (7) pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) que pede a
devolução de 393 cargos de nível médio e superior à DPU no Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
A decisão permite que a
instituição se programe para retomar o concurso público para a área
administrativa lançado em 13 de abril, com 143 vagas para provimento imediato.
Os cargos foram retirados pelo Ministério do Planejamento (MPOG), o que
ocasionou a suspensão do certame em 8 de maio. Mais informações, como a
retomada de inscrições e o novo cronograma do concurso, serão divulgadas assim
que definidas.
O juiz federal da 16º Vara do
Distrito Federal Marcelo Rebello Pinheiro entendeu que a retirada dos cargos
pelo MPOG prejudica estruturalmente a DPU e que a ação do ministério viola a
norma constitucional que garante o direito prestacional à assistência jurídica
integral e gratuita.
“A inexistência de cargos a
prover no quadro de apoio da DPU comprometerá gravemente o desempenho eficiente
da sua missão de proteção dos direitos dos hipossuficientes, no sentido de que
se possa melhor atender à população vulnerável do país, em razão do nítido
enfraquecimento da sua força de trabalho (recursos humanos), o que, por
conseguinte, inviabiliza ou, no mínimo, prejudica sobremaneira a continuidade
de serviço público relevante e indispensável, o que se revela francamente
incompatível com os valores da Constituição e o interesse público primário
(máxima concretização do direito fundamental de assistência jurídica integral e
gratuito), em nítido retrocesso social”, afirmou o magistrado, ao determinar a
imediata devolução dos cargos à DPU.
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