A
Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, por intermédio de ação civil
pública, a obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) em conceder extrato
completo de análise das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) a qualquer pessoa que solicite, por meio de processo
administrativo, sem necessidade de determinação judicial. A Caixa tem se
recusado a fornecer extratos nos casos em que o saldo foi incorporado antes da
unificação do Fundo.
A medida
aprovada pela Justiça Federal prevê extensão para todo o território nacional e
possibilita qualquer cidadão a solicitar extrato completo sobre as
movimentações bancárias de contribuição ao FGTS num período de até 30 anos. A
partir deste ano, o contribuinte poderá solicitar o registro direto nas
agências da Caixa. Para isso, será necessário apresentar documentação
comprobatória sobre os vínculos com empregador no período anterior à migração
das contas, informações sobre a instituição financeira responsável pelos
depósitos no período requerido, e o pagamento das tarifas solicitadas pela
instituição para tais serviços, conforme autorização do Banco Central do
Brasil.
Segundo a
defensora pública federal Fabiana Severo, autora da ação, é de responsabilidade
da instituição financeira oferecer ao cidadão informações sobre o período
anterior à unificação das contas do FGTS na Caixa: “Ainda que a CEF tenha
assumido o papel de agente operador do FGTS apenas em maio de 1991, ela é
responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS de todo e qualquer período,
pois quando da centralização, os bancos depositários forneceram à CEF o extrato
das contas vinculadas que estavam sob sua responsabilidade”.
Consta
ainda na decisão da Justiça Federal que, em casos isolados, nos quais a
instituição financeira possuidora das informações de depósitos não dispuser de
documento sobre os registros no período solicitado, a CEF estará isenta de
qualquer responsabilidade, desde que comprovado em arquivos, sendo necessário
gerar registro de impossibilidade material para fornecimento do extrato. Outros
casos de descumprimento poderão ser tratados individualmente na Justiça.
GT-RUA
A
iniciativa da DPU partiu principalmente dos problemas enfrentados por pessoas
assistidas pelo Grupo de Trabalho de Atendimento à População em Situação de Rua
(GT-RUA) da DPU em São Paulo, que tinham necessidade de acesso aos extratos e
valores depositados antes da unificação do fundo pela Caixa Econômica Federal.
Essa população, em extrema vulnerabilidade, busca nos recursos do FGTS maneiras
para recomeçar a vida e se estruturar. Dos mais de 3,5 mil atendimentos
realizados anualmente pelo grupo de trabalho, a grande maioria se concentra em
pedidos previdenciários e de saque do FGTS e do PIS.
De acordo
com o defensor público federal Fernando Carvalho, coordenador do GT-RUA, “a
decisão na ACP representa um imenso avanço, eis que a Caixa sempre se recusou a
exibir extratos de períodos anteriores à unificação das contas do FGTS,
remetendo os trabalhadores à árdua tarefa de procurar banco a banco eventual
extrato para comprovar a existência de saldo. No caso dos moradores de rua e
albergados, a situação é ainda mais crítica, pois em muitas das vezes sequer
conseguem entrar nos bancos”.
DCC/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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