quinta-feira, 14 de maio de 2015

STF É UNÂNIME AO JULGAR A LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

“A quem interessa retirar a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública?”, questionou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão plenária da tarde desta quinta-feira (7). Os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O resultado foi o reconhecimento, por unanimidade, da constitucionalidade da Lei 11.448/2007 que inseriu na Lei da Ação Civil Pública a Defensoria Pública como instituição legitimada para ajuizar ação civil pública (ACP) em defesa de interesses e direitos coletivos. A matéria teve repercussão geral e será aplicada a todos os casos idênticos no Judiciário.

A ADI teve como relatora a ministra Cármen Lúcia. O defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, acompanhou o julgamento no Plenário e comentou a decisão. “O Supremo Tribunal Federal consolidou nesta votação unânime o papel da Defensoria Pública na difusão, conscientização e proteção dos direitos humanos; do exercício da cidadania e da defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme prevê a Lei Complementar 132, de 2009, que alterou dispositivos da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública”.

Córdova exaltou ainda a condução do julgamento pela ministra Cármen Lúcia e ressaltou o impacto da votação de hoje para a população em situação de vulnerabilidade social no Brasil. “Como em todas as vitórias que envolvam a Defensoria Pública, quem ganha é o cidadão carente, que tem garantido mais esse importante instrumento para o reconhecimento de seus direitos fundamentais, potencializando o trabalho da instituição”.

Recentemente, a DPU impetrou ACPs sobre os mais diversos temas, como o Fundo de Investimento Estudantil (Fies), Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Minha Casa Minha Vida, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), questões de saúde, ingresso nas Forças Armadas etc.

FPM/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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