quinta-feira, 10 de julho de 2014

EMENDA CONSTITUCIONAL AMPLIA ACESSO À JUSTIÇA AO CIDADÃO CARENTE

O dia 04 de junho de 2014 foi um dia emblemático para o acesso integral e gratuito à Justiça da população carente. O Congresso Nacional promulgou nessa data a Emenda Constitucional nº 80/14, que fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal garantam defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do País, tendo em vista o déficit de 10 mil defensores em território nacional.

Segundo o Mapa da DPU (disponível em www.dpu.gov.br), mais de 76% das comarcas não possuem assistência jurídica da instituição, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o País. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de pessoas que ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão.

A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, acerca da defesa e do exercício de seus direitos individuais e coletivos, bem como assisti-lo juridicamente em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a Defensoria Pública ainda não funciona em diversas cidades do País.
         
          De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.






Nenhum comentário:

Postar um comentário