O assistido D. H. S. buscou a Defensoria Pública
da União, a fim de garantir o estabelecimento de aposentadoria especial, pois
trabalhou em atividades nocivas, exposto a ruído e calor excessivos. O pedido
do benefício negado pelo INSS, sob alegação de que as atividades exercidas não
foram consideradas prejudiciais à saúde do segurado.
A DPU ajuizou ação para concessão do
benefício, argumentando que os laudos técnicos juntados pelo assistido
comprovavam o ruído e o calor acima dos patamares exigidos para considerar as
atividades exercidas como especiais. A Defensoria ainda argumentou que o
segurado já possuía o tempo de 25 anos trabalhados sob condições especiais, o
que lhe daria o direito à aposentadoria.
O pedido foi integralmente acolhido pela
Justiça Federal, obrigando o INSS a implantar o benefício imediatamente em
favor do assistido, com pagamento retroativo dos valores devidos desde a data
em que ele fez o requerimento junto à autarquia, devidamente corrigidos e
adicionados de juros.
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