terça-feira, 15 de julho de 2014

ASSISTIDO CONQUISTA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS AÇÃO DA DPU

O assistido D. H. S. buscou a Defensoria Pública da União, a fim de garantir o estabelecimento de aposentadoria especial, pois trabalhou em atividades nocivas, exposto a ruído e calor excessivos. O pedido do benefício negado pelo INSS, sob alegação de que as atividades exercidas não foram consideradas prejudiciais à saúde do segurado.

A DPU ajuizou ação para concessão do benefício, argumentando que os laudos técnicos juntados pelo assistido comprovavam o ruído e o calor acima dos patamares exigidos para considerar as atividades exercidas como especiais. A Defensoria ainda argumentou que o segurado já possuía o tempo de 25 anos trabalhados sob condições especiais, o que lhe daria o direito à aposentadoria.


O pedido foi integralmente acolhido pela Justiça Federal, obrigando o INSS a implantar o benefício imediatamente em favor do assistido, com pagamento retroativo dos valores devidos desde a data em que ele fez o requerimento junto à autarquia, devidamente corrigidos e adicionados de juros.




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